Laboratório de Processo e Constituição

APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS

 

Chegada da lama do Rio Doce no Espírito Santo, em novembro de 2015.1

 

APRESENTAÇÃO

 

JUSTIÇA CLIMÁTICA & DIREITO PROCESSUAL:

FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E SOLUÇÕES PROCESSUAIS PARA PREVENÇÃO, PRECAUÇÃO, RECUPERAÇÃO E REPARAÇÃO SOCIOAMBIENTAL NO ESPÍRITO SANTO

 

Mantido no âmbito do Grupo de Pesquisa FUNDAMENTOS DO PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO, liderado pelo Professor Dr. HERMES ZANETI JR.JUSTIÇA CLIMÁTICA & DIREITO PROCESSUAL é um projeto de pesquisa e extensão, selecionado via chamada pública do Edital 08/2025 da Economia Verde e Azul - processo 2024-7935K, recebe o apoio da FAPES - Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo.

Hermes Zaneti Jr. é o mentor intelectual e coordenador do projeto que cria uma rede de pesquisa aplicada e extensão, baseada em metodologias jurídicas e socioambientais, voltada à justiça climática processual no contexto da ocorrência e prevenção dos desastres ambientais, seus riscos graves e vulnerabilidades sociais e ecossistêmicas.

Visa desenvolver soluções jurídicas inovadoras e protocolos processuais estruturais para a efetiva prevenção, precaução, recuperação e reparação ambiental, no âmbito não exclusivo, mas exemplar, do cumprimento e fiscalização do acordo ambiental firmado junto ao STF, com foco nas áreas atingidas pela tragédia do Rio Doce.

A iniciativa integra o laboratório e clínica jurídica junto ao atual projeto de extensão do coordenador, denominado CJEL-UFES - CLIMATE JUSTICE AND ENVIRONMENTAL LAW CLINIC AND LAB, para promover a formação de estudantes, a elaboração de relatórios técnicos, artigos científicos, capítulos de livro, realização de eventos, participação em congressos científicos, visitas técnicas, planos de ação e articulação com comunidades e instituições públicas. 

 

 

Sua necessidade surgiu a partir do enfrentamento de desastres ambientais no Espírito Santo, que revelou a importância de desenvolver respostas jurídicas estruturadas e eficazes, tal como foi o rompimento da barragem de Fundão, exemplar no contexto das crises ambientais contemporâneas em nossa sociedade.

Por outro lado, as transformações pelas quais o ecossistema está passando, em razão da chamada era do antropoceno, consistente na alteração das condições de habitabilidade terrestre por força da ação humana, exigem uma compreensão local e global de quais as formas de participação, organização e procedimentos podem contribuir para mitigar os riscos graves de que novos desastres aconteçam e ao mesmo tempo reduzir as vulnerabilidades do ecossistema e das comunidades atingidas. A justiça climática, consistente no princípio que orienta ações preventivas e precaucionais de redução de riscos graves decorrentes das mudanças climáticas, promovendo equidade na proteção dos ecossistemas e dos grupos humanos mais vulneráveis, requer instrumentos processuais que garantam a participação democrática, prevenção e precaução eficaz, a recuperação e a reparação integral de novos eventos catastróficos, para que esses não venham mais a ocorrer (proibição de repetição).

Este projeto responde à necessidade de fortalecer institucionalmente a atuação processual em matéria ambiental, para além do Poder Judiciário, envolvendo todo o sistema de justiça multiportas e criando um ambiente universitário voltado à solução de litígios complexos, formação cidadã e cooperação internacional.

 

OBJETIVOS

 

O projeto tem como objetivo macro o desenvolvimento de conhecimento e interpretação a partir do ordenamento jurídico brasileiro e tratados e convenções internacionais de mecanismos jurídicos processuais em sentido amplo para a promoção da justiça climática, tendo como caso exemplar o Desastre do Rio Doce no Espírito Santo, com base em pesquisa aplicada e extensão universitária, por meio da análise de dados envolvendo o acordo coletivo firmado no Caso do Rio doce.

Além desse, são objetivos específicos: 

Mapear entraves processuais nos litígios e no cumprimento de acordos ambientais de grande escala e propor soluções normativas e estruturais, inclusive para cumprimento do acordo firmado junto ao STF para reparação dos danos causados pelo Desastre do Rio Doce;

Capacitar estudantes e profissionais do direito em práticas processuais voltadas à prevenção, precaução, recuperação e reparação ambiental coletiva;

Atuar junto a comunidades afetadas por desastres com ações de extensão e escuta cidadã, especialmente através do fomento a atividade dos estudantes do curso de direito e do programa de pós-graduação para a formação de uma clínica jurídica ambiental de justiça climática e dos desastres;

Promover a produção de conhecimento jurídico através de relatórios, artigos científicos, capítulos de livros e anais, realização de eventos e participação em eventos e visitas técnicas;

Fortalecer a integração regional do Espírito Santo com outros núcleos de pesquisa em processo ambiental brasileiros e a internacionalização por meio de cooperação acadêmica, intercâmbios e organização de evento internacional:

Analisar os dados do acordo no Caso do Rio Doce para identificar o universo de atingidos contemplados, de acordo com sua categoria sócio-econômica:

Observar qual o impacto do acordo e se o mecanismo foi efetivo na pacificação do conflito.

Para alcançar esses objetivos, o projeto elegeu 3 (três) eixos metodológicos:

Pesquisa aplicada em direito processual e justiça climática, com base em estudo de casos e doutrina comparada;

Clínica jurídica e simulações processuais com envolvimento de estudantes em casos reais ligados ao caso Rio Doce e hipóteses estruturais ligadas a outros eventos decorrentes de desastres como os casos Pinheiro/Braskem, Enchentes do Rio Grande do Sul e Brumadinho;

Atividades extensionistas com oficinas jurídicas, rodas de escuta e produção de material acessível para comunidades impactadas.

Embora a pesquisa tenha escopo global e local, com produção de conhecimento crítico de alcance nacional e internacional, tem por ponto de partida a situação particular do Espírito Santo, atendidos todos impactados pelo desastre do Rio Doce ou situados em áreas de risco ambiental e climático, sendo:

Vitória;

Serra;

Fundão;

Aracruz;

Linhares;

Colatina;

Baixo Guandu; e,

São Mateus

Com isso, são programados as seguintes entregas/resultados2:

Produção de ao menos 5 relatórios técnico-jurídicos, artigos científicos, capítulos de livro e anais de congresso;

Capacitação de pelo menos 30 estudantes e profissionais do direito em justiça climática e direito processual ambiental;

Realização de até 8 oficinas jurídicas e eventos em comunidades vulneráveis para promoção de direitos;

Criação de repositório digital de soluções jurídicas processuais e materiais educativos, vinculados a este canal e página;

Realização de evento internacional sobre justiça climática e direito processual, com participação de especialistas internacionais;

Visitas técnicas e participação em eventos em universidades nacionais e internacionais para cooperação em justiça climática ambiental e direito processual dos desastres.

As entregas e resultados alinham-se com os impactos pretendidos, que visam consolidar uma rede interdisciplinar de pesquisa aplicada e extensão em justiça climática e direito processual ambiental; espera-se, como impacto geral, o fortalecimento institucional e acadêmico na abordagem de litígios climáticos e socioambientais complexos, promovendo uma cultura jurídica mais sensível à prevenção de desastres, à reparação integral e à participação democrática das comunidades afetadas, especificamente:

Científicoi) produção de publicações científicas (relatórios técnico-jurídicos, artigos, capítulos de livro e anais); ii) repositório digital com soluções jurídicas processuais inovadoras, relevantes para ampliar o conhecimento processual aplicado a contextos de catástrofes ambientais, com base em estudo de caso (Rio Doce); e, iii) análise comparada, fortalecendo a internacionalização da produção científica capixaba;

Econômicoi) eficiência na prevenção e gestão de litígios ambientais que envolvem altos custos públicos e privados, contribuindo para a racionalização dos recursos judiciais e extrajudiciais; ii) fomento à bioeconomia e à economia verde/azul, ao promover soluções jurídicas que viabilizam acordos e planos de recuperação sustentáveis; e, iii) valorização institucional da UFES e do sistema de justiça local, promovendo parcerias com potencial de captação futura de recursos; 

Sociali) recapacitação (empoderamento) de comunidades vulneráveis, especialmente atingidas por desastres como o do Rio Doce, por meio de oficinas, escutas jurídicas e produção de materiais acessíveis; ii) formação cidadã e jurídica de estudantes, com envolvimento direto em demandas reais, simuladas ou prospectivas; iii) ampliação do acesso à justiça socioambiental, com foco em soluções estruturais e no princípio da reparação integral. Promoção da participação democrática em procedimentos administrativos e judiciais, através de práticas processuais inclusivas; e, iv) Integração interinstitucional entre UFES, Ministério Público, Defensoria, OAB e comunidades, promovendo rede de proteção e responsabilização ambiental;

Ambientali) aprimoramento dos mecanismos de prevenção e precaução ambiental, com reflexos na redução do risco de novos desastres; ii) contribuição para a reparação de áreas degradadas, por meio do acompanhamento jurídico e técnico dos acordos firmados (como o do STF no caso Rio Doce); iii) difusão de práticas processuais alinhadas à sustentabilidade e à justiça climática, com foco no princípio da não repetição de danos ambientais; iv) estímulo à governança ambiental participativa, ao envolver diversos atores sociais nos processos decisórios e judiciais; e, v) sensibilização pública para os efeitos das mudanças climáticas e a importância da atuação jurídica preventiva, ampliando a consciência ambiental coletiva.

Vale registro que é adotada a visão tradicionalista que valoriza o passado como ponte para construção de novas ideias, sob perspectiva visionária e objetiva, e que tem como princípio a utilidade social, para permitir contribuições para a sociedade e a melhoria das relações humanas, prestigiando a empatia metodologica e o dialógico.

Com essa apresentação, convidamos a comunidade a conhecer nossas atividades e ao engajamento.

Sejam bem-vindas e bem-vindos!

A Coordenação.


1 A imagem é o retrato da chegada da lama do Rio Doce no Estado do Espírito Santo, em novembro de 2015. Disponível em https://www.luterano.org.br/a-lama-do-rio-doce-chegou-ao-espirito-santo/. Acesso em 02/12/2025.

2 O projeto previa, originalmente, a participação do coordenador na COP30 (Belém/PA 2025), com apresentação dos resultados parciais do projeto e articulação de parcerias globais. Todavia, a outorga de apoio ocorreu em momento que inviabilizou a organização dessa tarefa.

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