Laboratório de Processo e Constituição

Grupos de Trabalho

Painel 01: Conceito de direitos coletivos: novas tendências.

Sugestões não exaustivas: Tipologia dos litígios ou tipologia dos interesses? As situações jurídicas coletivas nos repetitivos (IRDR etc). A situação jurídica nas demandas que envolvem o Poder Público. Direito individual homogêneo: processualmente coletivos ou existentes enquanto direito material?
 

Painel 02: Legitimação, representação e participação nos processos coletivos: legitimados coletivos e legitimação popular.

(Sugestões não exaustivas: Novas formas de participação. Amicus curiae. Intervenção coacta. Intervenção iussus iudicis. Intervenção dominus interventionis do Ministério Público. Escolha do caso piloto. Custus vunerabilis. Financiamento de litígios por terceiros (third party litigation funding – TPF). Fundos abutres. Legitimação individual. Conversão da ação individual em ação coletiva.  Participação de sujeitos atingidos pelo IRDR na formação da tese).
 

Painel 03: Coisa julgada, litispendência e os efeitos dos litígios individuais.

(Sugestões não exaustivas: Concomitância de ações individuais, ações coletivas e casos repetitivos. Estabilidade das decisões em casos repetitivos. Estabilidade nos casos de opt in e opt out. Ação por representação e ações individuais. Coisa julgada sobre questão na ação coletiva: sua repercussão. Coisa julgada rebus sic standibus. Estabilidade da homologação de acordo).
 

Painel 04: Acordos e tutela efetiva dos direitos.

(Sugestões não exaustivas: Justiça Multiportas. Integração entre Poder Judiciário, Poderes Públicos, Agentes do Mercado e Sociedade Civil. Representação adequada no acordo. Audiências públicas. Fixação de padrão mínimo de informação e participação dos atingidos nas fases pré e pós-acordo. Objeção ao acordo. Conteúdo material e processual do acordo).
 

Painel 05: Processo estrutural.

(Sugestões não exaustivas: Direitos humanos e grupos vulneráveis. Participação e efetividade da tutela. Conteúdo da decisão que constata o estado de desconformidade. Transparência e sinceridade da informação como alguns dos fatores de legitimação do processo estrutural. Juiz como personagem decisivo na condução do processo estrutural. Case management. A consensualidade ou sua falta no processo estrutural. Problemas acerca da efetivação dos provimentos do processo estrutural. Compromissos significativos).
 

Painel 06: Direito processual dos desastres.

(Sugestões não exaustivas: Casos repetitivos, ações coletivas e processo estrutural. Risco grave e precaução como critérios para adequação do direito processual ao direito dos desastres. Ônus da prova e stardard probatório. Tutela de urgência e de evidência. Sociedade de risco e técnicas de controle na Lei n.º 12.608/12. Microssistema do direito dos desastres: aspectos processuais. Processo coletivo e gestão na Lei n.º 12.608/12. Litigância climática).
 

I CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE TUTELA COLETIVA

Repensando os processos coletivos para a Ibero-América. O Código Modelo, a justiça multiportas e os processos estruturais

27, 28 e 29 de novembro de 2024 - UFES e MPES

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